21 jan 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor há quatro meses, vem sido utilizada por trabalhadores, para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas.
De acordo com a lei, desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho, os dados sensíveis do trabalhador precisam receber cuidados especiais. O trabalhador deve ter acesso a todas as informações, inclusive as transmitidas a terceiros, como planos de saúde e seguros. Até documentos que podem ser anexados em contestação de processo judicial podem ser objeto de impugnação se puderem levar a exposição desnecessária de dados.
A LGPD vem sido usada pelos trabalhadores em processos trabalhistas, visando por exemplo, o acesso à documentos como folhas de ponto e termo de compensação de jornada de todo contrato; o questionamento de violação de personalidade por armazenamento e distribuição de vídeo-aulas com a imagem; a retirada do sistema interno de informações; identidades sob sigilo, com a publicação apenas das iniciais de seus nomes nos processos, entre outras.
Por ora, não há sanções. As previstas na lei só começarão a valer em 1º de agosto deste ano. Estão previstas advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa que pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração.
JAMILE CASTELLI
OAB/SP 396.255
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL