TRABALHADORES USAM A LGPD PARA BUSCAR DIREITOS NA JUSTIÇA

21 jan 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor há quatro meses, vem sido utilizada por trabalhadores, para buscar informações ou fortalecer a argumentação de ações trabalhistas.

De acordo com a lei, desde o processo seletivo até a rescisão do contrato de trabalho, os dados sensíveis do trabalhador precisam receber cuidados especiais. O trabalhador deve ter acesso a todas as informações, inclusive as transmitidas a terceiros, como planos de saúde e seguros. Até documentos que podem ser anexados em contestação de processo judicial podem ser objeto de impugnação se puderem levar a exposição desnecessária de dados.

A LGPD vem sido usada pelos trabalhadores em processos trabalhistas, visando por exemplo, o acesso à documentos como folhas de ponto e termo de compensação de jornada de todo contrato; o questionamento de violação de personalidade por armazenamento e distribuição de vídeo-aulas com a imagem; a retirada do sistema interno de informações; identidades sob sigilo, com a publicação apenas das iniciais de seus nomes nos processos, entre outras.

Por ora, não há sanções. As previstas na lei só começarão a valer em 1º de agosto deste ano. Estão previstas advertência, auditoria, suspensão parcial do tratamento de dados e até a aplicação de multa que pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa ou R$ 50 milhões por infração.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-20/lei-geral-protecao-dados-foi-citada-139-acoes trabalhistas?utm_campaign=clipping_de_noticias_-_21012021_ engajados&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

 

JAMILE CASTELLI
OAB/SP 396.255
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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