STF DEFINIRÁ EM 2021 PONTOS POLÊMICOS DA REFORMA TRABALHISTA

13 jan 2021

As duas maiores discussões na área sindical, previstas na reforma trabalhista (Lei nº 13647, de 2017), tratam-se da ultratividade (manutenção do acordo coletivo anterior até a fixação de um novo) e a prevalência do negociado sobre o legislado, temas que podem ser definidos no mês de junho de 2021, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro tema polêmico que pode ser definido em junho é a estipulação de parâmetros para indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho.

Além disso, as discussões em andamento sobre a validade do trabalho intermitente e sobre a possibilidade de beneficiários da justiça gratuita passarem a ter que pagar a custas, sucumbência ou perícia também poderão ser analisados pelos ministros em 2021.

Quanto a prevalência do negociado sobre o legislado na Justiça do Trabalho, apesar de o julgamento não ter sido iniciado (Tema 1046 ou ARE 1121633), há um histórico desde 2015 de decisões de mérito que privilegiam o que foi acordado com sindicatos, ainda que flexibilizem as normas trabalhistas. Somente em 2017, com a Lei nº 13.467, é que ficou expresso, por meio do artigo 611-A, que deve prevalecer o negociado sobre o legislado.

No caso da ultratividade, em novembro de 2012, o TST revisou a Súmula 277, de 1988. Os ministros passaram a entender, a partir desse momento, que os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver nova negociação.

Até então, o entendimento do TST era de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo. Esse prazo, segundo a CLT, poderia ser de até dois anos. Para mantê-los numa próxima convenção seria necessária novas negociações.

Com relação ao trabalho intermitente, que prevê o pagamento do trabalhador pelas horas trabalhadas, sem considerar o período em que está “à disposição” da empresa, já existem dois votos favoráveis à constitucionalidade e um contrário. Referido tema é julgado em três ações diretas de inconstitucionalidade.

Quanto à possibilidade de beneficiários da justiça gratuita passarem a ter que pagar a custas, sucumbência ou perícia, o julgamento foi iniciado em maio de 2018. Existe um voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso a favor da manutenção da previsão da reforma trabalhista e um do ministro Edson Fachin, que entende ser inconstitucional. O Ministro Luiz Fux pediu vista na ocasião e ainda não voltou a apresentar seu voto.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/12/29/stf-definira-no-ano-que-vem-pontos-polemicos-da-reforma-trabalhista.ghtml

 

JAMILE CASTELLI
OAB/SP 396.255
DEPARTAMENTO JURÍDICO TRABALHISTA
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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