06 jan 2021
O presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual se requereu a suspensão da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de empresas de 17 setores da economia, dentre eles, construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil.
Em julho/2020, o presidente da República, a pedido da equipe econômica, vetou o artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogaria por um ano a desoneração da folha de pagamentos a se encerrar em 31/12/2020.
Entretanto, em novembro/2020, a Câmara e o Senado derrubaram o referido veto e aprovaram a prorrogação do benefício até o fim de 2021.
Em razão disso, foi protocolada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, com pedido de liminar, na qual se questiona a validade do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração (até o fim de 2021).
A ação foi distribuída ao relator Min. Ricardo Lewandowski, e, até o momento, não há decisão liminar.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Para saber mais sobre a Lei 14.020/2020, acesse:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm
Fontes: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457432
https://www.jota.info/stf/do-supremo/desoneracao-da-folha-stf-16122020
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL