05 jan 2021
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação de todos os processos do país sobre a limitação a 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros – Sistema S.
Os contribuintes defendem a existência de previsão legislativa que fixa o limite máximo de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, que, entretanto, não é observada pela Fazenda Nacional[1].
Já existem julgados favoráveis ao contribuinte no sentido de que deve efetuar o pagamento da contribuição pela alíquota a incidir no montante de 20 salários mínimos, e não sobre a totalidade de sua folha de pagamento.
A determinação de paralisação decorre da decisão de analisar o tema com efeito repetitivo, cujo julgamento pelo STJ servirá de orientação aos demais processos sobre o assunto.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL