15 out 2020
Recentemente, a 1º Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), decidiram por unanimidade que um imóvel em construção pode ser considerado bem de família, tornando-se, portanto, impenhorável.
Nos autos de um processo, pelo credor houve o pedido de penhora de um imóvel adquirido pelo casal que ainda estava em construção, no entanto, a Juíza de Primeiro Grau entendeu que, embora o imóvel ainda estivesse em construção, este deveria ser considerado bem de família, uma vez que o casal não possuía outros imóveis, de modo que não poderia recair a penhora.
O credor recorreu da decisão para o Tribunal, alegando que o imóvel não seria utilizado para moradia e não existiriam provas de que este seria o único imóvel do casal, e eis que então a 1º Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto, mantendo o entendimento da Magistrada de origem.
Ainda, os Desembargadores fundamentaram que: “embora a apelada não resida no apartamento citado, porque ainda está em construção, isto não constitui óbice para configurá-lo como bem de família. Afinal, tal qualificação pressupõe a análise caso a caso acerca da finalidade que será dada ao imóvel. Ou seja, ainda que o bem esteja em construção, é possível considerá-lo impenhorável visto que a família tem a intenção concreta de nele residir tão logo fique pronto.”.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-29/imovel-construcao-tambem-considerado-bem-familia
LETÍCIA PONTIN ALBERGHETTE
OAB/SP 416.799
DEPARTAMENTO JURÍDICO CÍVEL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL