21 set 2020
A Receita Federal, a fim de trazer mais simplicidade e segurança jurídica aos contribuintes, publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que consolida em um único ato legal toda a matéria relativa à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Originalmente, a matéria relativa ao IOF estava dividida em duas instruções normativas que já haviam sido alteradas por outros oito atos legais subsequentes.
A referida Instrução Normativa está distribuída da seguinte forma:
Capítulo I | Disposições Preliminares | Art.1º |
Capítulo II | Do IOF sobre operações de crédito | Arts. 2º a 10 |
Capítulo III | Do IOF sobre as operações de câmbio | Arts. 11 e 12 |
Capítulo IV | Do IOF sobre as operações de seguro | Art. 13 |
Capítulo V | Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários | Arts. 14 a 17 |
Capítulo VI | Do IOF sobre operações com derivativos | Art. 18 |
Capítulo VI | Disposições finais | Art. 19 |
De acordo com a Receita Federal, a publicação da nova normativa faz parte do projeto que simplifica o sistema com a retirada de normas obsoletas.
A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.
Para saber mais, acesse a Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.969-de-28-de-julho-de-2020-269395500
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL