COVID-19 É RETIRADA DA LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

03 set 2020

Nesta quarta-feira (02/09/2020), foi publicada a Portaria nº 2.345/20 assinada pelo Ministro interino da saúde Eduardo Pazuello que tornou sem efeito a Portaria nº 2.309/2020, publicada na terça-feira (01/09/2020), que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A Portaria nº 2.309/2020 previa que se houvesse o afastamento do trabalhador pela Previdência Social por período superior a 15 dias, por motivo da contaminação por covid-19, seria garantido a estabilidade provisória de 12 meses a contar do retorno ao trabalho, bem como, o recolhimento do FGTS durante o período do afastamento.

Neste caso, a Portaria previa que os empregados afastados por este motivo, fariam jus ao recebimento do benefício previdenciário acidentário.

No entanto, o nexo de causalidade entre a atividade laboral do trabalhador e a contaminação pelo novo vírus, deveria ser estritamente comprovada, a despeito de qualquer mudança, o recebimento do benefício por auxílio-doença acidentário, se comprovado o nexo de causalidade da contaminação no meio ambiente laboral, continua sendo direito do segurado, mesmo com a revogação da portaria ministerial, já que decorre da aplicação da Lei nº 8.213/91.

Acerca deste tema, no mês de abril deste ano, o STF proferiu uma decisão que apresentava margem para que o covid-19 fosse considerado como doença ocupacional. Porém, na ocasião os Ministros acabaram suspendendo a eficácia do art. 29 da Medida provisória 927.

Nesta ocasião, o Plenário considerou que este artigo prejudicava inúmeros trabalhadores que estavam sob atividades essenciais de risco, visto que, encontravam-se constantemente expostos ao vírus. Ocorreu que, a medida acabou perdendo a validade como não foi votada pelo Senado.

O tema vem sendo alvo de discussões e no que se refere a publicação da medida, existem correntes que entenderam como necessária a revogação da Portaria, pois encontrava-se suscetível a incorreta interpretação de que a Covid-19 passaria a ser considerada como doença do trabalho sem analise do local, condições e formas de contaminação.

Sendo um dos principais efeitos da revogação da medida o fortalecimento da necessidade da confirmação de que a doença foi adquirida no ambiente ou por força do trabalho, ou seja, a comprovação do nexo de causalidade.

Fontes: https://www.conjur.com.br/2020-set-02/saude-suspende-portaria-incluiu-covid-doencas-ocupacionais

https://www.migalhas.com.br/quentes/332816/ministerio-da-saude-volta-atras-e-retira-covid-19-da-lista-de-doencas-ocupacionais

 

SIZUÊ NATALÍ DA SILVA
OAB/SP 429.791
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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