27 ago 2020
A reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para análise do Senado.
O texto aprovado visa modernizar a legislação, que está em vigor desde 2005, ampliar os dispositivos da modalidade da recuperação extrajudicial, além de estimular o maior número de empresas a se soerguerem, saindo da crise e a manutenção das suas atividades.
Dentre as mudanças trazidas temos: a suspensão da execução de dívidas por 60 dias para realização das negociações extrajudiciais, redução do quórum para aprovação do plano de recuperação extrajudicial, de 60% para 50% dos detentores de crédito, a permissão para as empresas que pedirem ou tiverem aceito pedido de recuperação judicial possam parcelar suas dívidas com a Fazenda Nacional em até 120 meses, além de outras.
O projeto da reforma da lei vinha sendo debatido há mais de um ano, porém tomou mais força com a pandemia da Covid-19 e a crise econômica provocada por ela.
KAROLINE A. DA COSTA DOMINGUES
OAB/SP 410.836
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL