21 ago 2020
A partir desta sexta-feira, dia 21, passará a valer Decreto Nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, que amplia o horário de funcionamento dos Estabelecimentos comerciais nas cidades do Estado de São Paulo que se encontram na fase amarela. O período de funcionamento de bares, restaurante, shoppings, lojas, escritórios e outras atividades, serão ampliados de 6 para 8 horas, sendo que os empresários poderão escolher pela jornada de trabalho contínua, de oito horas ininterruptas, ou fracionar o horário de abertura dos estabelecimentos, que continuam proibidos de funcionar depois das 22h.
Cerca de 86% da população do estado permanece em cidades que estão na fase amarela do Plano São Paulo de reabertura gradual. As regiões de Registro e Franca são as únicas que ainda estão na fase mais restritiva, a vermelha e, por fim, Presidente Prudente, Barretos, São José do Rio Preto, Grande São Paulo Oeste e Norte estão na fase laranja.
O plano tem como base indicadores como o número de leitos de UTI exclusivos para Covid disponíveis para cada 100 mil habitantes; a média da taxa de ocupação de leitos dos últimos sete dias e a evolução da epidemia – considerando os números de casos, internações e óbitos pela Covid-19.
Com a expansão do horário de funcionamento dos estabelecimentos, o governo espera que o número de pessoas nas ruas fique mais diluído, evitando aglomerações e, apesar da autorização, os prefeitos das cidades possuem autonomia para decidir quando a medida será adotada.
Piracicaba/SP, 20 de agosto de 2020.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
SARA VIDAL CRIVELARI
Bacharel em Direito
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL