18 ago 2020
Foi pautado para julgamento no plenário virtual, no dia 14 de agosto, o Recurso Extraordinário (RE) 592.616, que discute a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa discussão é uma das “teses filhotes” da tese firmada no julgamento do RE 574.706, ou seja, envolve discussão parecida com a que já foi julgada pelo STF em 2017 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS).
À época, quando analisaram a exclusão do ICMS, no julgamento do RE 574.706, em março de 2017, os ministros entenderam que o imposto estadual pertence ao Estado e não poderia ser tratado como receita ou faturamento das empresas — sobre os quais incidem as contribuições.
Em que pese o ICMS se tratar de imposto estadual e o ISS, municipal, a expectativa é que o julgamento do STF seja favorável aos contribuintes, haja vista que o entendimento firmado no julgamento do RE 574.706 (ICMS) é o mesmo a ser julgado no RE 592.616 (ISS).
O julgamento da exclusão do ISS do cálculo do PIS e da COFINS ocorrerá no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Nesta plataforma, os ministros têm prazo de uma semana para proferir os seus votos. Como está pautado para o dia 14, poderá se estender, então, até o dia 21.
Para saber mais acerca do julgamento sobre a exclusão do ISS do cálculo do PIS e da COFINS, acompanhe nossas redes!
Piracicaba, 11 de agosto de 2020
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO