14 ago 2020
O 13º salário pode ser pago em uma única parcela no mês de dezembro ou em duas parcelas, sendo uma entre fevereiro e novembro e outra em dezembro.
Quando a parcela é paga em dezembro, a base para apuração é o valor correspondente à quantia de sua remuneração no referido mês, dividido por 12 e multiplicado pelo total de meses trabalhados no ano, inclusive o período de férias, se houver.
Quando o 13º salário é pago em duas parcelas, a primeira corresponde à metade do valor do salário do mês anterior ao pagamento e a segunda corresponde ao valor integral do 13º, caso fosse pago inteiramente em dezembro, deduzido o adiantamento já realizado.
Diante das medidas tomadas em razão da situação de calamidade pública gerada pela pandemia Covid-19, na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, o período não trabalhado irá repercutir no 13º salário devido no mês de dezembro, ou seja, o valor do 13º salário será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados, lembrando que a lei considera mês trabalhado para fins de pagamento do 13º salário o período igual ou superior a 15 dias.
Já a hipótese de redução da jornada de trabalho e do salário, poderá ou não implicar a diminuição do valor do 13º salário, a depender do caso. Como afirmado, o valor do 13º corresponde à remuneração do mês de dezembro. Assim, se a redução da jornada e do salário ocorreu em período que não abrange esse mês, então será preservado o valor integral do 13º.
Se, entretanto, o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia, se prorrogar até o final do ano e no próprio mês de dezembro estiver vigorando a redução, dentro das possibilidades legais, então, também o 13º salário será reduzido de forma proporcional à remuneração de dezembro.
Fonte: https://exame.com/carreira/reducao-do-salario-ou-suspensao-do-contrato-pode-afetar-o-13o-salario/
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Jamile Castelli
OAB/SP 396.255
DEPARTAMENTO JURÍDICO TRABALHISTA