TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E TRANSAÇÃO POR ADESÃO SÃO PRORROGADAS

07 ago 2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGNF nº 18.176/2020 e do Edital de Transação nº 5/2020, prorrogou, até 31 de agosto de 2020, o prazo de adesão às modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão.

Transação Extraordinária

A referida modalidade de transação (já detalhada anteriormente: https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2020/04/24/pgfn-regulamenta-transacao-tributaria-extraordinaria/), permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses.

O pagamento do saldo poderá ser dividido:

  • Até 142 (cento e quarenta e dois) meses, na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil;
  • Até 81 (oitenta e um) meses, para as pessoas jurídicas e demais casos

Cabe destacar que nessa modalidade de transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.

Transação por adesão

Trata-se de modalidade mais restrita, que deve atender às seguintes condições:

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Além disso, essa modalidade contempla apenas os contribuintes com dívida total de até 15 milhões. Para débitos superiores somente será autorizada a transação individual.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

Disposições comuns

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Além disso, a transação não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e as multas criminais.

Procedimento de adesão

Para aderir à proposta de transação extraordinária ou de transação por adesão, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.

Para mais informações acerca da prorrogação de ingresso nas transações extraordinária e por adesão, acesse:

  • Portaria PGFN nº 18.176/2020: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.176-de-30-de-julho-de-2020-269665327
  • Edital de Transação nº 5/2020: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/editalprorrogar-o-prazo-de-que-trata-o-item-7-do-edital-pgfn-n-1/2019-269709389
  • Plataforma REGULARIZE da PGFN: pgfn.gov.br

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2020/transacao-extraordinaria-e-transacao-por-adesao-sao-prorrogadas-1

LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
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