05 ago 2020
As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, encontrando-se suspenso o processo de notificação e de expulsão do regime, conforme anúncio realizado pela Receita Federal em 27/07/2020.
Essa medida decorre de pedido realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia.
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, visa impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.
Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), a notícia é animadora (!): os pequenos negócios começam a se recuperar da crise provocada pela pandemia. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL