20 jul 2020
Através da Lei nº 14.025/2020, a MP 932 que estabeleceu a redução em 50% das alíquotas das Contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop), ficou integralmente mantida, ou seja, as competências (com seus respectivos vencimentos) dos meses de abril, maio e junho se mantiveram reduzidas.
Ademais, o procedimento legal de uma Medida Provisória é sua remessa para apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
Dessa forma, o Congresso Nacional, ao analisar a MP, havia limitado esse benefício, em seu texto original, apenas às competências dos meses de abril e maio, com seus respectivos vencimentos em maio e junho, causando certa insegurança jurídica, uma vez que houve a diminuição de um mês da redução.
No entanto, através do veto presidencial, a redução da competência do mês de junho, com vencimento em 20 julho ficou mantida e, muito embora o veto possa passar por votação no Congresso Nacional, o certo é que mesmo havendo alteração, a lei em si não pode influenciar os efeitos da MP 932, com relação aos fatos geradores ocorridos em sua vigência, o que abrange as competências de abril, maio e junho.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/desconto-aliquotas-sistema-s-15072020
JÚLIO CARDOSO HIGASHI
OAB/SP 317.538
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL