ASSEMBLEIAS GERAIS POR MEIOS ELETRÔNICOS

20 jul 2020

Por lei, as pessoas jurídicas de direito privado tais como associações, sociedades, fundações privadas, dentre outras, são obrigadas a realizarem, a cada período de um ano, uma assembleia geral ordinária para tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, e eleger os administradores e, se for o caso, os membros do conselho fiscal. A AGO deve ser realizada em regra até o dia 30 de abril de cada ano.

Por conta da pandemia da COVID-19, as pessoas jurídicas acima indicadas, enfrentavam a dificuldade em promover suas assembleias gerais, inclusive a assembleia geral ordinária.

Daí que a recente Lei 14.010 de 2020, dispõe que a assembleia geral, até 30 de outubro 2020, poderá ser realizadas por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica. Dispõe também que a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, mas desde que asse assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

Assim, fica resolvida, por ora, a questão da dificuldade das pessoas jurídicas de direito privado de realizarem suas assembleias presenciais, que agora com fáceis aplicativos por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14010.htm#:~:text=1%C2%BA%20Esta%20Lei%20institui%20normas,coronav%C3%ADrus%20(Covid%2D19).

KAROLINE A. DA COSTA DOMINGUES
OAB/SP 410.836
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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