17 jul 2020
A Instrução Normativa de nº 81/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho de 2020 e que entrou em vigor no dia 01 de julho de 2020, tem por finalidade consolidar e facilitar o alcance das normas referentes aos atos de constituição, alteração e extinção das sociedades empresárias.
A nova redação da instrução que regulamenta as normas e diretrizes para o registro público de empresas, trouxe algumas mudanças que consequentemente revogaram 45 Instruções Normativas.
Dentre as principais mudanças trazidas pela IN nº 81/2020, podemos destacar: deixa de ser obrigatório constar na denominação da sociedade empresária uma referência ao seu objeto social; realização do registro de alteração e extinção das sociedades de forma automática (exceto em algumas hipóteses), desde que cumpridos alguns requisitos e condições; a possibilidade das associações requererem a sua conversão/transformação nas Juntas Comerciais, logo após a sua averbação no Cartório competente; admissão das quotas de classes distintas, com atribuição de direitos econômicos e políticos distintos, podendo ser suprido ou limitado o direito de voto pelo sócio titular da quota preferencial respectiva; possibilidade de incorporação de Sociedade com Patrimônio líquido negativo, quanto ao capital social da EIRELI, o que exceder ao mínimo obrigatório (100 vezes o salário mínimo vigente), não precisará ser integralizado no ato de constituição, entre outras.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Karoline Domingues
OAB/SP 410.836