DECRETO Nº 10.422 DE 13 DE JULHO DE 2020 PRORROGA OS PRAZOS PARA ACORDOS DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIOS E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

15 jul 2020

O governo federal editou decreto que amplia o prazo máximo para adoção das medidas de redução de jornada e de salários e de suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do covid-19 como forma de manutenção dos empregos.

A medida provisória inicial (MP 936.2020), que foi sancionada no último dia 6 e convertida em lei (Lei 14.020/2020), previa a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias e a redução da jornada e de salários por até 90 dias.

Com o decreto publicado nesta terça-feira dia 14.07.2020, fica permitida a redução da jornada e do salário por 120 dias, prazo ampliado em 30 dias, do mesmo modo a suspensão dos contratos o prazo foi ampliado em 60 dias, também permitida no prazo total 120 dias.

O decreto alterou também a forma de fracionamento da suspensão do contrato de trabalho que poderá ser efetuada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Os períodos utilizados até a data de publicação do Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos, e não será possível solicitar efeito retroativo da prorrogação cujo acordo expirou em data anterior a da publicação do decreto presidencial.

Desta forma, ressalta-se que a prorrogação não será automática, devendo ser realizado novo ajuste com os empregados.

Vale lembrar que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o empregado terá garantia do emprego durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que encerrado o acordo.

Fontes:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366

https://alexandredamota.jusbrasil.com.br/noticias/874560362/decreto-10422-de-2020-prorroga-suspensao-contratual-e-reducao-salarial

 

MARCELA DUCATI
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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