15 jul 2020
O governo federal editou decreto que amplia o prazo máximo para adoção das medidas de redução de jornada e de salários e de suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do covid-19 como forma de manutenção dos empregos.
A medida provisória inicial (MP 936.2020), que foi sancionada no último dia 6 e convertida em lei (Lei 14.020/2020), previa a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias e a redução da jornada e de salários por até 90 dias.
Com o decreto publicado nesta terça-feira dia 14.07.2020, fica permitida a redução da jornada e do salário por 120 dias, prazo ampliado em 30 dias, do mesmo modo a suspensão dos contratos o prazo foi ampliado em 60 dias, também permitida no prazo total 120 dias.
O decreto alterou também a forma de fracionamento da suspensão do contrato de trabalho que poderá ser efetuada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
Os períodos utilizados até a data de publicação do Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos, e não será possível solicitar efeito retroativo da prorrogação cujo acordo expirou em data anterior a da publicação do decreto presidencial.
Desta forma, ressalta-se que a prorrogação não será automática, devendo ser realizado novo ajuste com os empregados.
Vale lembrar que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o empregado terá garantia do emprego durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que encerrado o acordo.
Fontes:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366
MARCELA DUCATI
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL