13 jul 2020
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGNF nº 15.413, prorrogou, até 31 de julho de 2020, o prazo de ingresso na modalidade de transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União.
A referida modalidade de transação (já detalhada anteriormente: https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2020/04/24/pgfn-regulamenta-transacao-tributaria-extraordinaria/), permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses.
O pagamento do saldo poderá ser dividido:
- Até 142 (cento e quarenta e dois) meses, na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil;
- Até 81 (oitenta e um) meses, para as pessoas jurídicas e demais casos
Cabe destacar que nessa modalidade de transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.
Além disso, a transação não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e as multas criminais.
Para aderir à proposta de transação extraordinária ou de transação por adesão, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.
Para mais informações acerca da prorrogação de ingresso nas transações extraordinária e por adesão, acesse:
- Portaria PGFN nº 15.413: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15.413-de-29-de-junho-de-2020-264501993
- Plataforma REGULARIZE da PGFN: regularize.pgfn.gov.br
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL