01 jul 2020
Na noite de terça-feira, 30 de junho de 2020, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União a Portaria nº 340, por meio da qual o governo brasileiro prorrogou por mais 30 (trinta) dias a proibição da entrada de estrangeiros no país por conta da pandemia do novo coronavírus.
O documento foi assinado de maneira conjunta pelos ministros da Casa Civil, Walter Braga Netto, da Justiça, André Mendonça, da Infraestrutura, Tarcisio Freitas, e pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, com base nas recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo que as medidas poderão ser prorrogadas, conforme orientação do órgão.
Assim, “fica restringida, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário”, diz o segundo artigo da portaria.
A restrição é excepcional e temporária, e não se aplica a imigrantes com residência definitiva e brasileiros natos ou naturalizados. Além deles, também ficam de fora profissionais estrangeiros em missão a serviço de algum organismo internacional, passageiros em trânsito internacional (desde que fiquem na área internacional do aeroporto) e funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro.
Essa é a quarta vez que a restrição à entrada de estrangeiros é determinada pelo Governo Federal. A entrada de estrangeiros no Brasil já estava restrita por via aérea desde o dia 20 de março para alguns países. No dia 30 de março, a medida foi atualizada para todas as nacionalidades e a ampliação do prazo foi realizada em abril.
Fonte: https://static.poder360.com.br/2020/07/estrngeiros-brasil-entrada.pdf
https://www.poder360.com.br/governo/governo-restringe-entrada-de-estrangeiros-no-brasil-por-30-dias/
SARA VIDAL CRIVELARI
Bacharel em Direito
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL