24 jun 2020
Em boletim anterior, informamos a publicação da Portaria ME nº 201/2020, que prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em cumprimento a Portaria ME nº 201, a RFB comunicou que foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020, cujos vencimentos foram prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente.
De acordo com a RFB, caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC, sendo que a parcela deverá ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.
Por fim, a RFB informou que as parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada.
Vale ressaltar que sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros – Taxa Selic – até a data de quitação.
Para mais informações acerca da prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela RFB e PGFN, acesse: https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2020/05/12/prorrogados-os-prazos-de-vencimento-de-parcelas-mensais-dos-programas-de-parcelamentos-da-receita-federal-e-da-pgfn/.
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL