PRORROGADO O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

17 jun 2020

O Governo Federal, por meio da Portaria ME nº 245, publicada em 17 de junho de 2020, prorrogou o prazo para recolhimento de tributos federais.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Dispõe a Portaria que as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas (CPP), empresas que optaram pela sistemática de desoneração da folha de salários (CPRB), agroindústrias, produtores rurais pessoas jurídicas, produtores rurais pessoas físicas, segurados especiais e empregadores domésticos, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

PIS/COFINS

Ainda, os prazos de recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP e para o COFINS, relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Vale ressaltar que o Governo já havia prorrogado o vencimento destas contribuições da competência de março e abril, conforme comunicado anteriormente:

https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2020/04/06/prorrogado-o-prazo-para-recolhimento-de-tributos-federais-e-para-apresentacao-de-dctf-e-da-efd-contribuicoes/

https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2020/04/13/prorrogacao-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-a-receita-bruta-e-demais-alteracoes/

Para mais informações acerca da Portaria ME nº 245, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317

Fonte:  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-06/governo-prorroga-prazo-de-pagamento-de-pispasep-e-cofins

LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

 


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