17 jun 2020
Em razão da pandemia do COVID-19, o governo do Estado de São Paulo adotou a utilização do denominado SIMI – Sistema de Monitoramento Inteligente para fins de fiscalização dos índices de isolamento social e definição da estratégia de prevenção e combate ao novo coronavírus através do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Referido sistema, no entanto, vinha sofrendo críticas, tendo sido ajuizadas diversas ações por cidadãos sob o argumento de que a plataforma em questão estaria a violar direitos pessoais.
Nessas ações, a Procuradoria Geral do Estado se manifestou com o intuito de demonstrar a legalidade do sistema, porquanto este não permitiria ao Poder Público acessar os dados pessoais e os conteúdos das conversas dos usuários dos serviços de telecomunicações, uma vez que o mapeamento seria realizado com base no número de aparelhos celulares conectados às antenas das operadoras de telefonia. Assim, seriam transmitidos apenas dados estatísticos que seriam consolidados e disponibilizados ao IPT em uma plataforma BigData, de maneira que somente seriam fornecidos os percentuais de isolamento diários, por município e por bairro, ao Estado.
Deste modo, os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP, por maioria de votos, em julgamento realizado em 04 de junho de 2020, reconheceram a legitimidade do SIMI – Sistema de Monitoramento Inteligente utilizado pelo Estado de São Paulo.
Assim sendo, reconhecido pelo Poder Judiciário que o monitoramento realizado pelo Estado de São Paulo vem sendo realizado em cumprimento aos limites da legislação constitucional e infraconstitucional, de modo que o sistema utilizado não estaria a violar a intimidade e a privacidade da população.
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Departamento Jurídico Tributário
Sara Vidal Crivelari
Bacharel Em Direito