15 jun 2020
A Receita Federal Federal do Brasil instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) através da Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020, as empresas que terão direito ao programa são aquelas com data de abertura até 31 de dezembro de 2019.
A Portaria nº 978 de 8 de junho de 2020 dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe.
A Portaria prevê duas etapas de implementação do Programa, sendo a primeira o comunicado da Receita será a partir de 09 de junho via Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes do Simples Nacional.
A segunda etapa terá início em 11 de junho, o comunicado será através da Caixa Postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.
O Pronampe prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
As empresas que tem menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividade, entre: 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos obtidos através do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A Receita Federal do Brasil tem trabalhado para facilitar a adesão das microempresas e empresas de pequeno porte a este programa.
Fontes: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-978-de-8-de-junho-de-2020-260786270
KAROLINE A. DA COSTA DOMINGUES
OAB/SP 410.836
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL