20 maio 2020
A Instrução Normativa RFB nº 1.950, publicada em 13 de maio de 2020, prorroga o prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.
A referida Instrução Normativa dispõe que o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.
Essa prorrogação aplica-se, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Para mais informações acerca da Instrução Normativa RFB nº 1.950, acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109292
Piracicaba, 19 de maio de 2020
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL