19 maio 2020
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (18) liminar do TRF-1 que tornava sem efeitos a redução, pela metade, da contribuição obrigatória das empresas às entidades do Sistema S por três meses.
Na referida liminar foi proferido entendimento no sentido de que a redução das alíquotas de contribuição, bem como o aumento do valor cobrado pela Receita Federal a título de remuneração ao serviço de arrecadação, pode comprometer as atividades de desenvolvimento profissional, saúde e lazer dos trabalhadores.
Com base nesse entendimento, foi acolhido o pedido do SESC e da SENAC para suspender a Medida Provisória nº 932/2020, restabelecendo o pagamento das contribuições para os serviços sociais autônomos com alíquota integral.
Entretanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário avaliar os motivos pelos quais os gestores decidiram implementar determinadas políticas públicas, determinando o restabelecimento da Medida Provisória nº 932/2020.
Com o restabelecimento da Medida Provisória nº 932/2020, permanecem reduzidas em 50% (com exceção do SEBRAE) as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos (“Sistema S”) e duplicado (de 3,5 para 7%) o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições.
Piracicaba, 18 de maio de 2020
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL