06 maio 2020
O PL 1.397/2020, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD/ RJ) traz medidas de caráter emergencial mediante alterações, de caráter transitório, de dispositivos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; que somente terão vigência até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (Reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da pandemia causada pelo covid-19).
Este projeto esta em trâmite no Congresso, que tenta oferecer soluções temporárias e emergenciais para evitar que empresas entrem com pedido de Recuperação Judicial.
O PL tem como objetivo maior liquidez para as empresas neste momento de crise, contudo polêmicas têm sido levantadas a cerca deste projeto, principalmente quanto a suspensão automática por 60 dias de execuções judiciais de pagamentos vencidos a partir de 20 de março de 2020 suspendendo também a decretação de falência, vencimentos antecipados de dividas e incidências de multas.
Nesse período de suspensão empresas e credores devem negociar extrajudicialmente. Caso não haja negociação inicia-se um novo prazo de 60 dias para que as partes possam pedir ao juiz nomeação de negociador para conduzir a reestruturação. Caso não chegue a um acordo, se for caso a partir desse momento deve ser considerada a recuperação judicial.
O ponto que esta sendo discutido é que o prazo de 60 dias gera uma moratoria à empresa independente do quanto tem sido afetada pela atual crise.
O outro ponto polêmico é o descontentamento dos bancos ao que diz respeito a garantia, que só poderão reter 50% e não 100% dos recebiveis dados como garantia em financiamentos, tendo que a empresa recompor a garantia nos seis meses subsequentes.
O PL 1397/2020 deve ser analisado sob regime de urgência ainda esta semana.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242664
Piracicaba/SP, 06 de maio de 2020.
KAROLINE A. DA COSTA DOMINGUES
OAB/SP 410.836
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL