RECEITA FEDERAL LANÇA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE MEDIDAS TRIBUTÁRIAS EDITADAS PARA REDUZIR IMPACTO ECONÔMICO DA COVID-19

27 abr 2020

Muitas foram as medidas tributárias publicadas com o intuito de conter as instabilidades na economia brasileira e atenuar os efeitos negativos econômicos causados pelo COVID-19. Por isso, para que o contribuinte possa se orientar a respeito delas, a Receita Federal elaborou documento com “perguntas e respostas” sobre as seguintes medidas:

1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional:

1.1 – Sobre qual tema trata a Resolução CGSN nº154, de 2020?

1.2 – O que vai acontecer especificamente?

1.3 – Quais são os tributos abrangidos pela medida?

1.4 – Para quando ficarão prorrogados o pagamento desses tributos?

1.5 – Deverei fazer as declarações regulares do Simples Nacional mesmo que o pagamento esteja prorrogado?

2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito:

2.1 – Quais os tipos de operações de crédito que tiveram a alíquota reduzida a zero pelo Decreto 10.305, de 2020?

2.2 – Qual a alíquota no caso de atrasos para pagamento das operações de crédito fixo (principal definido) contratadas no período de 03/04/2020 a 03/07/2020, que sejam quitadas, por exemplo, em 31 de julho de 2020?

2.3 – No caso do crédito rotativo (cheque especial) em que tenha ocorrido saldo devedor nos dias 1, 2, 3 e 4 de abril qual seria a alíquota diária aplicável?

3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19:

3.1 – Qual o objeto dos decretos?

3.2 – Quanto das alíquotas foi reduzido?

3.3 – Quais são os produtos desonerados?

3.4 – Qual o critério de eleição dos produtos desonerados?

3.5 – Isso significa preços mais acessíveis ao consumidor?

3.6 – Por quanto tempo vigerá a desoneração?

3.7 – Os insumos de produção desses produtos também foram beneficiados?

3.8 – O governo estuda aumentar a lista de produtos?

3.9 – Qual foi o custo em renúncia da medida?

3.10 – Há alguma obrigação acessória à empresa que produza os itens desonerados?

3.11 – Eventuais créditos de IPI referentes aos insumos utilizados na produção deverão ser estornados?

4) Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva:

4.1 – Qual o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2020, ano-calendário de 2019?

4.2 – É necessário informar o número constante no recibo de entrega da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobrea Renda da Pessoa Física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018?

4.3 – Qual a data limite para a opção pelo débito automático?

4.4 – Se o contribuinte já entregou a declaração, como ficam os débitos das quotas do imposto?

4.5 – Como ficará o pagamento das quotas do imposto?

4.6 – Como será vencimento das quotas do imposto?

4.7 – O contribuinte que já pagou a 1ª quota ou quota única do imposto precisa fazer alguma coisa?

4.8 – Já havia imprimido o Darf para o pagamento da 1ª quota ou quota única com vencimento em 30/04/2020, tenho que pagar nessa data?

4.9 – Como efetuar o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?

4.10 – A postergação da data de entrega da DIRPF vai atrasar a restituição do imposto?

4.11 – O prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio (DFE) também foi modificado? E o prazo para o pagamento do respectivo imposto?

4.12 – Em quais hipóteses há a obrigação de apresentar a Declaração Final de Espólio (DFE) até 30/06/2020?

4.13 – O prazo para a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) também foi modificado? E o prazo para o pagamento do respectivo imposto?

4.14 – Em quais hipóteses há a obrigação de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) até 30/06/2020?

4.15 – Com a alteração do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobrea Renda da Pessoa Física do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, também mudou a data limite para mudança da forma de tributação?

4.16 – Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?

4.17 – Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2020 apresentada fora do prazo?

4.18 – Onde deve ser apresentada a declaração retificadora?

4.19 – Como pagar o imposto e seus respectivos acréscimos legais?

4.20 – Também foram prorrogados os prazos para as fontes pagadoras e instituições financeiras fornecerem os comprovantes de rendimentos?

4.21 – Paguei uma despesa dedutível ou que sou obrigado a informar mas perdi ou ainda não peguei o documento de comprovação, posso declarar assim mesmo?

4.22 – Até qual data o contribuinte poderá realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso diretamente na Declaração?

4.23 – Como posso obter o número do recibo para efetuar o envio da minha declaração do IRPF?

5) Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais:

5.1 – Quais os tributos prorrogados e os não prorrogados?

5.2 – O diferimento do PIS/Cofins e da contribuição patronal é para agosto e outubro. Qual a razão de se pular setembro?

5.3 – O adiamento de tributos anunciado terá cobrança de juros para o contribuinte? Se sim, de quanto?

5.4 – Em relação ao diferimento de impostos para as empresas, quais serão as empresas e por quanto tempo? Qual eram as alíquotas destes impostos? A CSLL foi diferida ou ficou de fora?

5.5 – Como fica o recolhimento da contribuição para o INSS para as pessoas que tiverem o contrato suspenso?

5.6 – O trabalhador vai ter que fazer a contribuição sozinho, com alíquota maior? Só assim esse tempo será contado para a aposentadoria? Como fazer essa contribuição? Como autônomo?

5.7 – Quem tiver corte de salário vai ter sua contribuição reduzida, e isso irá contar no cálculo da aposentadoria depois. É possível complementar essa contribuição, nesses casos?

5.8 – A Portaria nº 139 prorrogou o prazo para o pagamento da contribuição previdenciária patronal. Isso também vale para a CPRB, a SAT/RAT e as contribuições a terceiros?

5.9 – O diferimento do PIS/Cofins e da contribuição patronal é para agosto e outubro. Qual a razão de se pular setembro?

5.10 – O adiamento de tributos anunciado terá cobrança de juros para o contribuinte? Se sim, de quanto?

5.11 – As Portarias ME nº 139 e 150 prorrogaram o prazo para o pagamento da contribuição previdenciária patronal. Isso também vale para a CPRB, a SAT/RAT e as contribuições a terceiros?

6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19:

6.1 – Houve modificação no procedimento do despacho aduaneiro de importação no caso de mercadorias destinadas ao combate de doença provocada pelo coronavírus (Covid-19)?

6.2 – Qual a principal medida de simplificação foi implementada no procedimento do despacho aduaneiro de importação?

6.3 – A entrega antecipada de mercadorias destinadas ao combate de doença provocada pelo coronavírus (Covid-19) é válida mesmo que a declaração de importação tenha sido direcionada para o canal vermelho de verificação?

6.4 – A entrega antecipada de mercadorias destinadas ao combate da doença provocada pelo coronavírus, antes da conclusão da conferência aduaneira, aplica-se também às matérias-primas e a bens de capital?

6.5 – A entrega antecipada de matérias-primas e de bens de capital relativos às mercadorias que serão destinadas ao combate da doença decorrente do coronavírus libera a mercadoria inclusive para a sua utilização econômica pelo importador?

6.6 – Mercadorias destinadas ao combate da doença provocada pelo coronavírus possuem prioridade de tratamento nas unidades aduaneiras?

6.7 – Quais mercadorias se destinam ao combate da doença decorrente do coronavírus?

7) Instrução Normativa RFB nº 1.933, de 17 de março de 2020:

7.1 – Houve suspensão do prazo para retorno ao país de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação e não vendidas no exterior?

7.2 – A suspensão do prazo também se aplica às pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação e vendidas no exterior?

8) Outras perguntas:

8.1 – Quais os tributos prorrogados e os não prorrogados?

8.2 – O valor do e-Social será calculado manualmente ou pelo próprio sistema?

8.3 – A agenda tributária vai mudar? O que não muda?

8.4 – Como posso regularizar meu CPF sem precisar ir a RFB presencialmente?

8.5 – Será possível tirar CND se tiver alguma irregularidade com a RFB neste período da pandemia?

8.6 – Em relação ao diferimento de impostos para as empresas, quais serão as empresas e por quanto tempo? Qual eram as alíquotas destes impostos? A CSLL foi diferida ou ficou de fora?

8.7 – Com relação à forma, o programa da GFIP irá separar as informações, ou será necessário separar manualmente os valores?

8.8 – Com quanto tempo uma empresa que deixa de recolher os tributos é inscrita como devedora?

8.9 – Empresas com débitos previdenciários podem receber o crédito? Qual procedimento para aqueles que não têm certidão negativa?

8.10 – Os processos aduaneiros da Receita Federal continuam funcionando durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin)?

8.11 – Minha habilitação para operar no Siscomex está suspensa por inatividade, como devo proceder?

8.12 – O transporte de cargas pela fronteira terrestre do País continua sendo permitido?

8.13 – Houve redução da alíquota do Imposto de Importação (II) com o objetivo facilitar o combate à pandemia do Covid-19?

8.14 – Tenho uma denúncia sobre empresa que está se favorecendo indevidamente de um benefício tributário, como posso denunciar?

Para obter o documento elaborado pela Receita Federal do Brasil com as perguntas e respostas, acesse: https://receita.economia.gov.br/covid-19/perguntas-x-respostas-medidas-covid19-com-indice-15-04-2020.pdf

Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/receita-federal-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-medidas-tributarias-editadas-para-reduzir-impacto-economico-da-covid-19

Piracicaba, 22 de abril de 2020

LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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