PGFN SUSPENDE EXCLUSÕES DE CONTRIBUINTES DE PARCELAMENTOS

27 abr 2020

Foi publicada a Portaria PGFN nº 10.205, em 22 de abril de 2020, alterando a Portaria PGFN nº 7.821/2020[1], especificamente no que refere à exclusão de contribuintes de parcelamentos de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com a referida Portaria, fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Em suma, o contribuinte inadimplente terá um “fôlego” (prazo de noventa dias) para regularizar sua situação, sem incorrer no risco de ser excluído dos programas de parcelamento dos tributos federais.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-10.205-17-de-abril-de-2020-253386658

Piracicaba, 27 de abril de 2020

LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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