15 abr 2020
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.935, publicada em 08 de abril de 2020, ampliou a lista de serviços que são prestados de maneira virtual pelo Chat RFB, tendo sido incluídos os seguintes serviços:
- Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital)
- Emissão de GPS (DebCad)
- Orientações – CNPJ
- Orientações – Obra
- Orientações – PGFN
- Orientações – Parcelamento
- Orientações – PER/Dcomp
- Regularização de Débitos Fazendários PJ
- Regularização de Débitos Previdenciários PJ
- Regularização de Parcelamentos PF e PJ
- Regularização de Débitos de ITR
- Simples Nacional
- Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital) – previsão: próxima semana
Vale ressaltar que, na lista abaixo, estão os serviços que já são atendidos pelo Chat RFB:
- Conversão de Processos Digitais
- Discordância de Compensação de Ofício de PER/Dcomp
- eSocial – Empregador Doméstico
- Orientações – CPF
- Orientações – DCTFWeb
- Regularização de Débitos Fazendários PF
- Regularização de Débitos Previdenciários PF
Para mais informações acerca da ampliação, acesse: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/receita-federal-amplia-lista-de-servicos-atendidos-pelo-chat-rfb
Piracicaba, 13 de abril de 2020, às 14h30min
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL