PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 948/20 QUE ESTIPULA REGRAS PARA CANCELAMENTO DE SERVIÇOS E EVENTOS EM RAZÃO DO COVID-19

13 abr 2020

Em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo Corona Vírus, nesta quarta-feira, 08 de abril de 2020, foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 948/20, versando sobre cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura.

Conforme estipulado na Medida Provisória, na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem: a) a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; b) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou c) outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Ressalta-se que as operações expostas acima deverão ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que as solicitações sejam efetuadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de entrada em vigor da Medida Provisória.

Ainda, os artistas já contratados que forem afetados por cancelamentos de eventos e os profissionais contratados para a realização destes eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Por fim, a Medida Provisória deixa claro que as relações de consumo ali regidas caracterizam hipóteses de caso fortuito ou força maior e não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades, nos termos do disposto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141495

 

LETÍCIA PONTIN ALBERGHETTE
OAB/SP 416.799
Núcleo Jurídico Cível
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial


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