13 abr 2020
A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, publicada no dia 03 de abril de 2020, prorrogaram a validade das certidões positivas com efeito de negativas emitidas pela SEFAZ/PGE de São Paulo.
A medida foi necessária já que o a atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da pandemia por COVID-19 (coronavírus).
De acordo com a Resolução, fica prorrogada por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/04/2020.
Para mais informações acerca da prorrogação, acesse: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Conjunta-SFP-PGE-1-de-2020.aspx
Piracicaba/SP, 08 de abril de 2020, às 14h45min
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL