09 abr 2020
No dia 02 de abril foi publicada no Diário Oficial da União, a lei que instituiu o auxílio de R$ 600 mensais a trabalhadores informais (sem carteira assinada) e sem renda fixa, pelo período de três meses, a fim de combater a crise econômica decorrente do COVID-19.
O auxílio se aplica inclusive a microempreendedores individuais e a lei prevê ainda que trabalhadoras informais que forem mães e chefes da família receberão R$ 1,2 mil mensais durante o período.
No último dia 06 de abril o Governo apresentou um cronograma de pagamento do auxílio e a CEF lançou um aplicativo de celular já disponível, para cadastro de trabalhadores que não tenham registro em outros programas/bancos de dados do Governo (como CadÚnico ou Bolsa Família). A previsão é de liberação do valor do auxílio em até 48 depois do recebimento do cadastro, mas observado o cronograma apresentado.
FERNANDA ROVERONI
OAB/SP 365.435
Núcleo Jurídico Empresarial
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