07 abr 2020
Em decorrência dos impactos econômicos causados pelo coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, no último dia 03 de abril de 2020, a Resolução CGSN nº 154, que prorroga o prazo para pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
De acordo com a Resolução CGSN nº 154, para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) — ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) — ficam prorrogados da seguinte forma:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D) — ficam prorrogados da seguinte forma:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
A prorrogação dos tributos federais prevista na Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Para mais informações acerca da prorrogação e dos prazos para pagamento, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-154-de-3-de-abril-de-2020-251138833
Piracicaba, 06 de abril de 2020, às 10h00min
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO