02 abr 2020
Devido aos impactos do coronavírus, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1930, de 01 de abril de 2020, prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Com isso, o prazo para entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet, mediante a utilização:
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Para mais informações acerca da prorrogação, acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108340
Piracicaba, 02 de abril de 2020, às 10h19min
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO