01 abr 2020
O anúncio do Governo sobre a redução das Contribuições do SISTEMA S, que dependia de aprovação do Congresso, foi concretizado pela Medida Provisória nº 932, publicada em 31 de março de 2020.
De acordo com a MP, no período de 1º de abril 2020 até 30 de junho de 2020, excepcionalmente, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições para os seguintes percentuais:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP): um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento – 1,25%.
- Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Social do Comércio (SESC) e Serviço Social do Transporte (SEST): setenta e cinco centésimos por cento – 0,75%.
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT): cinco décimos por cento – 0,5%.
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR):
- um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento – 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
- cento e vinte e cinco milésimos por cento – 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
- dez centésimos por cento – 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
A taxa de retribuição à Receita Federal devida pela arrecadação das contribuições será duplicada de 3,5% para 7%.
A única exceção das medidas de redução é o SEBRAE, que não terá corte na receita, todavia, terá que destinar metade do que arrecada para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.
Para mais informações acerca da redução e dos percentuais, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm
Piracicaba/SP, 1º de abril de 2020, às 10H40min
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO