STF EXCLUI PROCESSO DO ICMS NO PIS/COFINS DA PAUTA DE JULGAMENTOS

27 mar 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de março de 2020, retirou da pauta de julgamentos do dia 1º de abril o processo que trata sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os ministros julgariam recurso (embargos de declaração) apresentado pela Fazenda Nacional, no qual há pedido de modulação de efeitos – para que a decisão valha apenas para o futuro – e definição de qual ICMS deve ser excluído do cálculo: se o que consta na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido, geralmente menor, como entende a Receita Federal.

O recurso estava pautado para ser julgado presencialmente, entretanto, em decorrência da pandemia do coronavírus, havia a preocupação por parte dos contribuintes de que os embargos pudessem ser direcionados para o julgamento virtual.

Em razão disso, o julgamento foi retirado de pauta e ainda não há nova data para julgamento do recurso.

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Fonte:      https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/03/25/stf-exclui-processo-do-icms-no-piscofins-da-pauta-de-julgamentos.ghtml

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258 

 

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