27 mar 2020
No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade decorrente do coronavírus (covid-19), sendo uma delas a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos (CND).
A Certidão Negativa de Débito (CND) é essencial no exercício das atividades econômicas exercidas pelos contribuintes, na medida em que a sua ausência os impede de participar de licitações públicas, obter financiamentos e até mesmo receber por serviços já prestados.
De acordo com a MP, a validade dos documentos poderá ser prorrogada e o prazo será estabelecido em ato conjunto da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia.
Em 24 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 555, do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, dispondo que a prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) será 90 (noventa) dias para as certidões válidas na data da publicação da Portaria Conjunta (24/03/2020).
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Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-555-de-23-de-marco-de-2020-249439539
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