11 mar 2020
Em Ouro Pedro do Oeste/RO, duas empresas do ramo da construção e energia, foram condenadas em danos materiais e morais por degradarem o meio ambiente ao realizarem manutenção de rede elétrica.
O juiz de Direito Glauco Antônio Alves, em sua decisão considerou que as arvores destruídas são o pão de muitas famílias “Doador generoso de amêndoas ricas em substâncias medicinais, o cacaueiro é uma das árvores fonte da juventude ainda habita os restos das ombrófilas florestas tropicais”, disse o magistrado.
Assim, o Excelentíssimo Juiz condenou solidariamente as empresas em R$ 12 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Karoline Domingues
OAB/SP 410.836