BLOQUEIO DE CONTA SEM PRÉVIO AVISO GERA DEVER AO BANCO DE INDENIZAR

12 fev 2020

Instituição bancária foi condenada pela juíza da 9ª vara Cível de João Pessoa/PB, ao pagamento de R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização moral, devido ao fato de ter bloqueado conta de uma pequena empresa, sem qualquer prévio aviso.

Conforme avaliou a magistrada ocorreu falha na prestação de serviço, gerando dano à empresa, que mesmo tendo dinheiro na conta bancária, viu-se impossibilitada de arcar com seus compromissos devido ao bloqueio.

O banco alegou em sua defesa que o bloqueio se deu por falta de atualização cadastral da empresa, no entanto, conforme decidiu a magistrada: “(…) o bloqueio na conta corrente da empresa consumidora, sem que fosse previamente notificada acerca dos motivos que levaram a instituição financeira a fazê-lo, com a simples desculpa de que era para renovação cadastral de conta com mais de 20 anos, sem ordem judicial e fundada em procedimento interno de apuração administrativa de suposta fraude, reputa-se inteiramente indevida.”

Fontes: https://www.migalhas.com.br/quentes/320032/banco-deve-indenizar-empresa-por-bloquear-conta-sem-aviso-previo

Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Fernanda Roveroni
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