22 jan 2020
Em relação a um conflito entre o juízo da execução fiscal e o da recuperação judicial, a ministra Nancy Andrighi, explicou que a competência dos órgãos fracionários do STJ é fixada em função da natureza da relação litigiosa, incumbindo à Primeira Seção o julgamento de questões de direito público e à Segunda Seção as matérias de direito privado.
Contudo, quando os conflitos envolvem mais de uma ação, em que cada uma trate de relações jurídicas sujeitas a competências distintas no âmbito do STJ, “a solução assume contornos mais complexos, na medida em que não há regre expressa acerca da matéria”.
Essa é a situação, segundo a ministra, por um lado tramita uma execução fiscal e do outro processo de recuperação judicial, diante deste cenário o Superior Tribunal de Justiça entendeu que compete à Segunda Seção do Tribunal processar e julgar tal conflito.
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Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Karoline Domingues
OAB/SP 410.836