22 jan 2020
No Estado de São Paulo, com a publicação do Decreto nº 64.552/19 e da Portaria CAT nº 68/19, a identificação dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária ficou mais simples, facilitando a consulta pelo contribuinte, bem como a atualização pela Secretaria da Fazenda, já que tais produtos eram catalogados em diversos artigos dentro do Regulamento do ICMS.
Esse novo formato recepciona as diretrizes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, que prevê, entre outras ações, a revisão sistemática da legislação tributária, visando sua simplificação, o fortalecimento das atividades de orientação tributária, a redução dos custos de conformidade para os contribuintes e o estímulo à regularidade fiscal.
O novo regramento entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020, devendo o contribuinte interessado consultar a Portaria CAT nº 68/19 sempre que quiser se informar sobre a listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Contudo, como toda regra tem sua exceção, mister apontar que os segmentos de combustíveis, energia elétrica e vendas pelo sistema “porta-a-porta”, permanecem sujeitos a regramentos específicos, vez que não estão abrangidos pela portaria da Coordenação da Administração Tributária.
Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=28353
Departamento Jurídico Tributário
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Júlio Cardoso Higashi
OAB/SP 317.538