13 ago 2019
A empresa de telefonia Nextel fora condenada ao pagamento de danos morais por descumprimento de contrato e cobranças indevidas contra uma empresa de transportes.
A ação movida pela empresa de transportes objetivou a declaração de inexigibilidade de multa por cancelamento de contrato, bem como o ressarcimento pelos danos morais sofridos, haja vista que, ao renegociar o contrato para aquisição de novo plano acrescentando linhas telefônicas com redução do preço final, o quanto contratado não restou devidamente cumprido pela empresa de telefonia, que apenas acrescentou o número de linhas, sem a redução do preço.
A empresa passou a promover cobranças indevidas e suspendeu por dias o uso do respectivo serviço à empresa de transportes, exigindo, ainda, o pagamento de multa por cancelamento do contrato, restando evidente a falha na prestação do serviço.
Nesse sentido, em Primeira Instância, fora declarado rescindido o contrato entre as partes e a inexigibilidade da multa por cancelamento, condenando-se a empresa de telefonia ao pagamento de R$ 20 mil (vinte mil reais) por danos morais, sob o fundamento de que a empresa de telefonia teria causado evidente prejuízo no desenvolvimento das atividades de transporte da empresa autora da ação, que permaneceu dias sem a utilização do serviço de telefonia, essencial ao desenvolvimento de suas atividades, sem qualquer justificativa legítima, causando-lhe insegurança no exercício da atividade.
A decisão, por sua vez, fora mantida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP, entendendo o Desembargador Relator que a indenização mostrou-se adequada para compensar os transtornos experimentados pela empresa de transportes diante do descumprimento do contrato mesmo após reclamações efetuadas, inclusive, diretamente à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
Núcleo Jurídico Cível
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Daiane Barbosa dos Santos
OAB/SP 399.969