USO INDEVIDO DE MARCA DE EMPRESA EM PALAVRA-CHAVE DE ANÚNCIO NA INTERNET CONFIGURA CONCORRÊNCIA DESLEAL

12 jun 2019

Em um processo promovido por uma empresa do setor de recolocação profissional, esta alega que estão utilizando seu nome como palavra-chave de anúncios de internet veiculados por meio do serviço “Google AdWords”, tendo assim sua marca veiculada a anúncios comerciais de concorrentes na página de pesquisa do Google.

A autora da ação comprovou por meio de ata notarial suas alegações.

Neste caso, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando para que o Google do Brasil desvincule anúncios de concorrentes dos termos de pesquisa que contenham o nome da empresa autora da ação.

Segundo o Relator Cesar Ciampolini, “Em situações semelhantes, as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal vêm reconhecendo essa forma de utilização do sistema “Google AdWords” como caracterizadora de concorrência desleal”. E ainda acrescenta “A conduta praticada pelas agravadas resulta em provável desvio de clientela”.

Fonte: https://www.aasp.org.br/noticias/concorrentes-nao-poderao-utilizar-marca-de-empresa-como-palavra-chave-de-anuncios-na-internet/

Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Karoline Domingues
OAB/SP 410.836


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