12 jun 2019
Em um processo promovido por uma empresa do setor de recolocação profissional, esta alega que estão utilizando seu nome como palavra-chave de anúncios de internet veiculados por meio do serviço “Google AdWords”, tendo assim sua marca veiculada a anúncios comerciais de concorrentes na página de pesquisa do Google.
A autora da ação comprovou por meio de ata notarial suas alegações.
Neste caso, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando para que o Google do Brasil desvincule anúncios de concorrentes dos termos de pesquisa que contenham o nome da empresa autora da ação.
Segundo o Relator Cesar Ciampolini, “Em situações semelhantes, as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal vêm reconhecendo essa forma de utilização do sistema “Google AdWords” como caracterizadora de concorrência desleal”. E ainda acrescenta “A conduta praticada pelas agravadas resulta em provável desvio de clientela”.
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Karoline Domingues
OAB/SP 410.836