REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA QUE PODEM DEIXAR DE VALER

15 abr 2019

Embora alguns dispositivos tenham recebido críticas, não parece existir atualmente nenhuma predisposição no congresso ou no planalto para revogar alguma norma contida na reforma trabalhista.

 As normas criadas pela Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17 podem deixar de ser válidas mediante declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.

A Medida Provisória nº 808 editada através de críticas à reforma perdeu a eficácia e deixou se ser aplicada, não houve posteriormente demais críticas ou indícios de novas alterações, ao contrário, a tendência, tal como se observa na edição da recente Medida Provisória nº 843, que dá sequência ao fim da obrigatoriedade do imposto sindical é pela continuidade na integralidade das matérias abordadas na reforma.

Em relação a possíveis declarações de inconstitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista, diversas ações tramitam no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade de artigos sobre:

1.O fim da contribuição sindical obrigatória

2. O contrato de trabalho intermitente

3. O limite de valor da indenização por dano extrapatrimonial (moral ou existencial)

4. A correção monetária do depósito recursal

5. A concessão da justiça gratuita

6. A representação dos trabalhadores na empresa

7. A prevalência do negociado sobre o legislado

8. O trabalho da gestante em atividade insalubre

9. A compensação de jornada

10. A dispensa em massa e a jornada 12×36

Todas essas matérias ainda estão pendentes de julgamento pelo Supremo, podendo qualquer uma delas, em tese, ser considerada inconstitucional. Apesar disso, a tendência é que a maior parte das ações sejam julgadas improcedentes.

Fonte: http://www.mascaro.com.br/noticia/noticias_site/quais_regras_da_reforma_trabalhista_podem_deixar_de_valer.html

Departamento Jurídico Trabalhista
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Marcela Ducati
OAB/SP Nº 317.553



Voltar

Whatsapp 19 99695-0999