15 abr 2019
No caso julgado, os credores quirografários (fornecedores sem garantia) que eram considerados essenciais para o funcionamento da empresa em recuperação, foram enquadrados em uma subclasse e receberam tratamento diferenciado, com determinados benefícios.
No entanto, este enquadramento diferenciado decorreu de um critério objetivo e estava previsto no plano de recuperação judicial, o qual foi aprovado em assembleia pelos credores.
Segundo o relator que julgou o caso, não há vedação na lei de recuperação e falência, que impeça a concessão do tratamento diferenciado: “A divisão em subclasses deve se pautar pelo estabelecimento de um critério objetivo, abrangendo credores com interesses homogêneos, com a clara justificativa de sua adoção no plano de recuperação”.
O relator esclareceu que deve ficar expresso o motivo deste tratamento, de modo que o Judiciário possa controlar a legalidade do parâmetro fixado, o que visa garantir a lisura na votação do plano pelos credores. Isto porque, assim se evitará que a empresa em recuperação conceda privilégios a dados credores que correspondam a número suficiente de votos, com o intuito verdadeiro de conseguir a aprovação do plano por si apresentado.
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Fernanda Roveroni
OAB/SP 365.435