14 fev 2019
Uma das maiores inovações trazida pela reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, foi à modalidade de trabalho intermitente, que na prática, alavancou o número de vagas criadas nesta modalidade no Brasil.
Desde o início da vigência da reforma, os setores empresariais que mais contratam intermitentes foram o de serviços, comércio e construção civil, e ao longo período o setor de indústrias de transformação também começou a apostar nas contratações intermitente.
Apesar da reforma instituir a possibilidade de contrato intermitente, deu poucos detalhes quanto a sua aplicação na prática. Devido a insuficiência de regulamentação, o tema vem sendo questionado na Justiça, no entanto, ainda há poucas decisões sobre o trabalho intermitente em segunda instância.
O tema ainda é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal, por meio de diversas ações diretas de inconstitucionalidade, as quais não foram apreciadas até o presente momento.
Fonte: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/contrato-intermitente-vagas-regulamentacao-01022019
Departamento Jurídico Trabalhista
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Jamile Castelli
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