14 nov 2018
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, de forma unânime, concedeu tutela antecipada em um caso de infração de patente na área de autopeças.
No processo, a agravante (empresa que possuía a patente de invenção) demonstrou os indícios necessários da infração à patente, o que culminou na concessão pelo Judiciário da tutela de urgência, determinando que a empresa concorrente se abstivesse de comercializar bens, produzidos em violação à patente da agravante.
Além da medida concedida, ficou estabelecida multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de seu descumprimento.
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Karoline Domingues
OAB/SP 410.836