14 nov 2018
Em decisão do Superior Tribunal de Justiça, os ministros da Terceira Turma rejeitaram um recurso, no qual se requeria a desconsideração da personalidade jurídica. Segundo a decisão, o artigo 1.023 do Código Civil seria aplicável somente às sociedades empresárias, já que as associações civis não possuem fins lucrativos.
As associações civis são criadas para fins específicos e possuidoras de características próprias, que destoam das sociedades empresárias.
Segundo a relatora do recurso, a Ministra Nancy Andrighi, a regra prevista no códex teria o objetivo de “estabelecer a responsabilidade subsidiária dos sócios pelas dívidas contraídas pela sociedade”.
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Fernanda Roveroni
OAB/SP 365.435