11 out 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por sete votos a quatro, que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.
A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, destacou que a terceirização não viola por si só a dignidade do trabalho. Já o ministro Celso de Mello afirmou que dados estatísticos comprovam o aumento de vagas no mercado formal em decorrência da ampliação da terceirização em empresas dos mais diversos segmentos econômicos.
Para Cármen Lúcia, a decisão favorável à terceirização será uma nova forma de resolver a situação de desemprego no país, garantindo a igualdade entre aqueles que prestam serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma terceirizada. “Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos de trabalho”, afirmou.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388429
Departamento Jurídico Trabalhista
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Kathia Cristiane Almeida da Silva
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