16 ago 2018
A reforma trabalhista (Lei nº 13.467), que entrou em vigor em novembro de 2017, regulamenta os acordos extrajudiciais, visando solucionar problemas em contratos de trabalho sem a necessidade de ajuizar um processo judicial. Acordos celebrados antes da vigência da referida Lei não eram chancelados pela Justiça.
Segundo levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, 69% dos acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados foram homologados pela Justiça do Trabalho entre janeiro e junho de 2018. No referido período, 19.126 acordos foram fechados, sendo 13.236 validados pelo Judiciário.
Entre os 24 tribunais regionais do trabalho, o do Maranhão apresentou o maior índice de aprovação de resolução sem judicialização: 93,83%. Já o TRT de São Paulo obteve o pior resultado no país, validando apenas 36,46% dos acordos, possivelmente em virtude das regras que o tribunal adotou para conter acordos fraudulentos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-06/justica-homologou-69-acordos-trabalhistas-extrajudiciais
Departamento Jurídico Trabalhista
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Adriéli Cypriani
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